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STF – O recebimento de denúncia e o cerceamento da liberdade de expressão

STF – O recebimento de denúncia e o cerceamento da liberdade de expressão

12/05/2021 Bady Curi Neto

“Liberdade de expressão não se confunde com anarquia, desrespeito ao Estado Democrático de Direito e defesa da volta da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta feita, 28/04, aceitou a denúncia do Ministério Público em desfavor do Deputado Daniel Silveira por fatos tipificados como crimes, ameaças verbais contra Ministros do STF, coação no curso do processo (artigos 344 do Código Penal, por três vezes), incitação de animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis (artigo 23, II, da Lei de Segurança Nacional [Lei 7.170/1983], uma vez) e incitação da violência para impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 18 e artigo 23, IV, da Lei de Segurança Nacional, por duas vezes).

O processo foi desencadeado devido a um vídeo postado no Youtube, no qual o parlamentar utilizava-se de palavreado chulo e agressivo contra Ministros da Suprema Corte, que culminou em um mandado de prisão em flagrante, convertida em preventiva pelo Ministro Alexandre de Moraes, no inquérito denominado, pelo decano da Corte, Inquérito do Fim do Mundo.

Segundo o voto do relator, Alexandre de Moraes, “Liberdade de expressão não se confunde com anarquia, desrespeito ao Estado Democrático de Direito e defesa da volta da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.

“Nós, do STF, não podemos permitir que ameaças, agressões ao Poder Judiciário atentem contra a liberdade e a imparcialidade. (...) o Poder Judiciário não aceita intimidações, não aceita ameaças e continuará exercendo sua atividade de forma autônoma, imparcial e neutra”.

O excesso de rigor, a meu ver, da decisão do Colendo Tribunal salta aos olhos: primeiro, que afronta princípio da imunidade parlamentar que está sendo relativizada, no caso, em exorbitância; segundo, que as falas indecorosas, inapropriadas e chulas do boquirroto não tem o condão de incitar violência contra os Membros da Suprema Corte, instigar o fechamento do Congresso e do STF, e muito menos causar ou provocar animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis.

As Forças Armadas são dirigidas por militares preparados, estudiosos, e de alta patente. Não é qualquer manifestação de pensamento de um falastrão que irá desencadear uma animosidade contra instituições civis ou poderes da república.

Da mesma sorte, o STF é composto por homens qualificados e acostumados com as adversidades e manifestações contrárias aos seus posicionamentos jurídicos, não sendo crível que falsas ameaças ou palavreado inapropriado venham à inibi-los de exercer seu mister com autonomia e tranquilidade.

Não se trata de uma pelada de futebol juvenil, na qual a incitação, provocação, de um bisbilhoteiro poderá desencadear em um conflito entre os jogadores.

A decisão deixa transparecer, como dito pela reporte Ana Paula Renkel - programa da Jovem Pan - “que falar mal do STF ou dos Ministros, ou de alguns, ou outros Ministros, virou crime no Brasil”.

Lado outro, o STF manteve medidas cautelares contra o parlamentar que o impede de conceder entrevistas e frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, tanto as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados — Youtube, Facebook, Instagram e Twitter — como as demais.

A mantença destas medidas parecem ser antagônicas com a atividade Parlamentar. Impedir um deputado de dar entrevistas é o mesmo que agravar uma pena, ainda inexistente, já que inexiste decisão condenatória, cerceando a liberdade de expressão de um representante do povo, eleito de forma democrática.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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