São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º da CF/88), com funções e atribuições previstas pelo poder Constituinte de 88.
Inicialmente gostaria de parabenizar o jovem e competente jornalista Lucas Lanna Resende, agradecendo a forma respeitosa que diverge da matéria por mim assinada e intitulada “O Brasil deve um almoço a Roberto Jefferson”.
A Medida Provisória é um instrumento em nosso ordenamento jurídico constitucional, reservado ao presidente da República destinado às matérias que sejam consideradas de relevância e urgência pelo Poder Executivo.
A crise de saúde mundial provocada pelo novo coronavírus, agora assentada no Brasil, com um quadro de evolução severo, tem trazido pânico desmedido a toda população.
O erro da frase é proposital. Temos em regra o ditado “os dois lados opostos da mesma moeda”, que, apesar de ser um objeto unitário, possui faces diferentes.
A liturgia necessária à mais alta corte do país, a partir dos julgamentos televisionados, deu lugar ao desrespeito, as agressões, alfinetadas entre os Ministros.