Edmund Burke, filósofo e advogado que viveu no século XVIII, preceitua “Quanto maior o poder, maior o perigo do abuso”; Isabel Allende, escritora, dois séculos depois disse: “Eu temo o abuso de poder e o poder de abusar”.
O direito acima de tudo é dialética, um jogo de ideias e concepções distintas que restam em um enfrentamento entre si, por serem diferentes, podendo resultar em uma nova ideia.
Tramita perante o STF (Supremo Tribunal Federal) o inquérito 4831/DF., para apurar se o Presidente da República pretendeu, na reunião Ministerial, ocorrida em abril, interferir na Polícia Federal, segundo as denúncias ventiladas pelo ex-juiz Moro.
Todas as vezes que assistimos um erro judicial, que resulta na prisão de um inocente, imaginamos o sofrimento que o indivíduo passou por ser privado de sua liberdade, com a pecha de criminoso.
O ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, de forma inusitada, na sexta-feira (11), que o presidente da República prestasse depoimento de forma presencial, e não por escrito, à autoridade policial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal, segundo declarações do ex-ministro Sergio Moro.
O Estado Democrático de Direito exige de todos, a estrita observância do arcabouço jurídico, notadamente as normas, leis e princípios constitucionais que regem a todos os concidadãos, indiscriminadamente, a luz do artigo 5º da nossa Constituição Federal:
A expressão “não mate o mensageiro”, proveniente do provérbio latino “Ne nuntium necare”, surgiu, segundo a história, quando Dario III, rei da Pérsia, derrotado na guerra, determinou a morte do mensageiro que o informara que seus guerreiros sucumbiram ao exército de Alexandre, o Grande.
A decisão do presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, determinando que os procuradores da Lava Jato compartilhassem dados e informações das investigações com a Procuradoria Geral da República (PGR), expôs o conflito existente entre os membros do Ministério Público.
Assim que o presidente da Suprema Corte determinou a abertura do inquérito criminal para apurar ameaças, fake news contra aquele sodalício, nomeando um dos ministros da alta corte para instaurá-lo, de ofício, com base no artigo 43 do Regimento Interno, não vi nenhuma ilegalidade.
Os Poderes da união que deveriam ser independentes e harmônicos entre si, cada qual com suas funções e atribuições previstas na Constituição, nos últimos dias, não têm se mostrado tão harmônicos.